Ordenar por:
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
-
Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Breves considerações sobre as licitações em face do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006)

Andrea Russar Rachel. Advogada, graduada pela PUC/SP, e professora plantonista da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG), pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Especialista em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Estudante de Teologia no Instituto Teológico Quadrangular. E-mail: [email protected]
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Janeiro de 2022 - 18:29
Henrique V. A Alma como bem exclusivo
Há narrativas díspares sobre a biografia de Henrique V que é considerado o mais popular rei da Inglaterra. E, deixou como legado, uma liderança com força de engajamento.
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2023 - 13:45
Segurança nas escolas: como lidar com a onda de ataques?

Por Paulo Musa.
-
Doutrina » Geral Publicado em 17 de Março de 2023 - 15:55
Redução salarial de CEOs: essa é uma boa estratégia?

Por Ricardo Haag.
-
Notícias Publicado em 24 de Julho de 2020 - 16:53
Cármen Lúcia defende controle das mídias nas eleições
Ministra do STF acredita que ação é necessária para garantir liberdade de escolha para o eleitor.
-
Modelos » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 13:31
Manifestação no pedido de habilitação de crédito

Manifestação no pedido de habilitação de crédito.
-
Notícias Publicado em 13 de Maio de 2020 - 16:50
O futuro do mercado de trabalho
Segundo Marcelo Arone, headhunter e especialista em recolocação executiva, o futuro do trabalho foi modificado e vai se reerguer primeiro quem for mais adaptável e esquecer o antigo "normal", já que o novo veio para ficar.
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2018 - 09:45
Falta de edital com relação de credores na imprensa oficial pode gerar nulidade
A decisão é da Terceira Turma.
-
Doutrina » Geral Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 14:10
Trocamos uma violência por outra

Civilização é inteligência (razão); barbárie é instinto (paixão); assim, a civilização proíbe o instinto e manipula a inteligência. O Estado possui o monopólio da força física e poucos meios de comunicação possuem o monopólio da força da argumentação
-
Notícias Publicado em 26 de Março de 2013 - 12:15
Conluio contra credores autoriza anulação de leilão de imóveis
Imóveis, onde estava construída a oficina da empresa falida, foram levados a leilão e arrematados a preço vil antes da decretação da falência
-
Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
A memória de um Bispo

João Baptista Herkenhoff é membro emérito da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo. E-mail: [email protected]. Homepage: www.jbherkenhoff.com.br.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo de instrumento. Pedido de concessão de concordata suspensiva. Inviabilidade.

Agravo de instrumento. Pedido de concessão.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
Ética da malandragem

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
-
Array Publicado em 2010-04-20T04:00:00+00:00
Civil e processo civil. Pedido de restituição de mercadorias. Indenização. Execução de valor certo. Inclusão nos cálculos.

O Tribunal de origem debateu a matéria referente aos arts. 183, 293, 463, I e 473 do CPC; e 955, 1.060, 1.061 e 1.064 do CC, por isso prescindível a citação expressa dos dispositivos legais, a fim de atender-se o requisito do prequestionamento. Precedentes.

Home